Senhorio quer subir renda, mas tenho atestado multiusos. Estou protegido?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
10/11/2023 07:45 ‧ 10/11/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"O atestado multiusos, cujo termo oficial é Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, é um documento emitido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e sempre autenticado pelo ou pela Presidente da Junta Médica, datado e registado com identificação da Administração Regional de Saúde (ARS), Agrupamento do Centro de Saúde (ACES) e número da respetiva Junta Médica, que comprova o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de uma pessoa.

Este atestado prevê a atribuição de vários benefícios sociais, fiscais e económicos aos seus detentores, consoante o grau de incapacidade da pessoa. Entre eles: 

  • benefícios fiscais; 
  • isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde; 
  • atendimento prioritário; 
  • isenção do imposto automóvel; 
  • transporte não urgente de doentes; 
  • proteção e apoios sociais;
  • bolsas de estudo no ensino superior.

Quanto à situação em concreto, se a pessoa possuidora de um atestado multiusos for arrendatária de um imóvel, porque estamos a falar de um atestado que comprova que aquela pessoa tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, encontra-se protegida ao abrigo das disposições do NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano). 

Em primeiro lugar, importa frisar que o senhorio não poderá fazer alteração do valor da renda para um valor acima do definido pelo coeficiente de atualização. Caso se trate de um contrato antigo e o senhorio pretenda que o mesmo transite para o NRAU, para assim conseguir um aumento superior de renda, é importante ter em consideração que o artigo 31º  do NRAU ressalva que, em relação às pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % os contratos de arrendamento não transitam para o NRAU e quanto ao aumento das rendas aplicam-se regras específicas.

Assim, nos termos do art.31º, art.32º e 36º do NRAU quando o senhorio quiser alterar a renda deve apresentar uma proposta ao arrendatário que poderá “Opor-se ao valor da renda proposto pelo senhorio” devendo invocar na sua resposta 'Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %'. Para que tal aconteça deve ainda:

  • demonstrar que tem no locado a sua residência permanente;
  • fazer acompanhar a sua resposta de documento comprovativo de ter completado 65anos ou de documento comprovativo da deficiência alegada, sob pena de não poder prevalecer-se das referidas circunstâncias;
  • propor valor de renda.

_________________________________________________________________________________________________

A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas