Os estabelecimentos de restauração são obrigados a ter instalações sanitárias, mas há exceções, por exemplo, quando estes se situam em centros comerciais. E relativamente à cobrança, há regras? Os clientes podem ter de pagar para utilizar a casa de banho?
De acordo com o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, resultado de um trabalho conjunto entre a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), é obrigatória a existência de instalações sanitárias destinadas aos clientes nos estabelecimentos de restauração, exceto quando esses estabelecimentos:
- Estejam integrados em área comercial ou em empreendimento turístico que disponha de instalações sanitárias comuns; ou
- Confecionem refeições para consumo exclusivo fora do estabelecimento.
"No caso dos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 30 lugares, as instalações sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e com cabines individualizadas", pode ainda ler-se.
E a cobrança pela utilização da casa de banho? Como funciona?
De acordo com o mesmo documento, as "instalações sanitárias destinadas aos clientes devem encontrar-se, obrigatoriamente, no interior do estabelecimento, separadas dos espaços de refeição e de manuseamento de alimentos".
Além disso, "devem dispor dos equipamentos e utensílios necessários à sua utilização e devem ser mantidas em bom estado de higiene e conservação".
E quanto ao preço? "A utilização das instalações sanitárias é gratuita para clientes, podendo o estabelecimento impedir o acesso às referidas instalações ou cobrar um valor para sua utilização a quem não consuma, desde que esta regra esteja publicitada".
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