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"De forma simples e rápida". Eis como pedir o abono de família online

Saiba ainda que documentos deve ter consigo para fazer o pedido.

"De forma simples e rápida". Eis como pedir o abono de família online
Notícias ao Minuto

09:48 - 20/11/23 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O Instituto da Segurança Social (ISS) revelou, esta segunda-feira, que é possível pedir o Abono de Família Pré-Natal e o Abono de Família para Crianças e Jovens através da Segurança Social Direta, ou seja, online e sem deslocações. 

O ISS sublinha que "sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social e de forma simples e rápida, tem disponíveis diversas opções na Segurança Social Direta", entre as quais pedir o abono. 

Para o efeito deve aceder à Segurança Social Direta, sendo que o "pedido só pode ser feito através da Segurança Social Direta se a criança e o requerente/recebedor já tiver Número de Identificação da Segurança Social (NISS)".

  • Passo 1: Aceda a 'Família' e clique em 'Abono de família e de pré-natal';
  • Passo 2: Clique em 'Pedir e consultar'.

"Aqui encontra informação relacionada com todos os seus pedidos de prestações familiares. A informação está organizada por Data do Pedido (do mais recente, para o mais antigo), sendo visível por Tipo de Prestação, o Titular e o Estado. Para consultar o detalhe de cada prestação, aceda a Ações e selecione a opção 'Consultar'", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema.

Ao que indica o ISS, "são apresentadas as suas prestações familiares e o respetivo estado" e "estão disponíveis os botões 'Pedir novo abono pré-natal', 'Pedir novo abono de família' e 'Pedir reavaliação do abono de família'".

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O abono de família é uma prestação paga pela Segurança Social.

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Antes de iniciar o pedido deve ter consigo:

  • O número da segurança social ou o número de identificação fiscal de cada um dos titulares para os quais pretenda solicitar abono de família;
  • O documento comprovativo de residência legal em Portugal, se for cidadão estrangeiro;
  • Caso tenha recebido abono de família por outra instituição, documento comprovativo que foi cessada a prestação por essa instituição;
  • Caso ainda tenha algum dos seus titulares a receber abono de família por outra instituição, declaração comprovativa de titulares de abono de família abrangidos por essa instituição; 

O ISS explica ainda que, também através da Segurança Social Direta, tem disponíveis os seguintes serviços

  • Consultar e gerir os elementos que compõem o agregado familiar, consultar e atualizar relações familiares, consultar e obter declarações de agregado e relações familiares;
  • Consultar rendimentos e património, registar e consultar declaração de rendimentos e património;
  • Consultar pagamentos do Abono de Família e de Pré-Natal;
  • Emitir declaração de situação de prestações familiares;
  • Entregar a prova escolar e consultar as provas escolares já entregues;
  • Pedir a reavaliação do escalão de rendimento do Abono de Família.

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