Em comunicado, o Conselho da UE indica ter chegado, juntamente com os eurodeputados, a "acordo provisório sobre uma proposta de diretiva para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas digitais", estando em causa novas regras para trabalhadores das plataformas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo.
"Se o acordo alcançado hoje for confirmado por ambas as instituições antes de passar pelo procedimento formal de adoção, ajudará milhões de trabalhadores a ter acesso a direitos laborais", salienta a estrutura que junta os Estados-membros da UE.
O Conselho sublinha que a nova diretiva "introduz duas melhorias fundamentais: ajuda a determinar o estatuto de emprego correto das pessoas que trabalham para plataformas digitais e estabelece as primeiras regras da UE sobre a utilização de sistemas de algoritmos no local de trabalho".
Previsto está que, nos termos do acordo, estes trabalhadores sejam considerados empregados de uma plataforma digital (por oposição a trabalhadores independentes) se tiverem limites máximos para o montante de dinheiro, supervisão do seu desempenho, controlo da distribuição ou atribuição de tarefas, controlo das condições de trabalho e restrições à liberdade de organização do trabalho.
Nos casos em que se aplica a presunção legal, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe qualquer relação de trabalho.
Este acordo tem agora de ser adotado formalmente pelos colegisladores da UE.
O acordo hoje alcançado surge depois de, em junho passado, os ministros do Trabalho da UE terem chegado a uma posição comum sobre a nova lei europeia para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, iniciando-se um mês depois, em julho, negociações com o Parlamento Europeu para uma 'luz verde' final sobre a matéria.
Numa entrevista à Lusa, divulgada em maio, o comissário europeu do Emprego, Nicolas Schmit, admitiu divergências entre os países da UE sobre o estatuto dos trabalhadores das plataformas digitais, mas disse esperar a nova lei comunitária estivesse negociada até final do ano.
Em causa está a proposta da Comissão Europeia apresentada há dois anos.
Em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, está prevista a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.
Estima-se que existam mais de 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais na UE, número que poderá atingir 43 milhões em 2025.
A grande maioria destes trabalhadores são independentes, mas pelo menos 5,5 milhões têm erradamente este estatuto, situação que Bruxelas quer inverter, combatendo o falso trabalho por conta própria para que estes trabalhadores tenham proteção laboral.
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