"A privatização da ANA comportou a concessão de um monopólio fechado por 50 anos num setor estratégico para a economia do país, com desperdício da oportunidade de introduzir os benefícios da concorrência", apontou o TdC, no relatório do juiz conselheiro José Manuel Quelhas.
A auditoria tinha sido pedida pela Assembleia da República e tinha como objetivo examinar, face às leis aplicáveis e aos contratos de concessão celebrados, se a privatização da ANA salvaguardou o interesse público, através do cumprimento dos seus objetivos, que eram a "maximização do encaixe financeiro", o "reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da ANA, em benefício do setor da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA", bem como a "minimização da exposição do Estado aos riscos de execução".
O tribunal concluiu também que a privatização também "não está a concorrer para desconcentrar o serviço aeroportuário nacional", uma vez que representou a concentração de passageiros em Lisboa (50,7% em 2022).
Adicionalmente, o TdC apontou que se verificaram factos "relevantes para a materialização do risco de desproteção dos interesses nacionais associado à transição na administração da ANA pública até à ANA privada" e que continua premente a necessidade de controlo eficaz sobre a receita pública proveniente da concessão de serviço público aeroportuário, "concorrendo as divergências sobre a partilha de receitas (dez anos após a concessão) para materializar o risco dessa falta de controlo público ser lesiva do interesse público, com impacto nos valores a receber da concessionária".
Esta falta de controlo público aos contratos de concessão e às receitas públicas tinha já sido sinalizada pelo TdC, que recomendou medidas que continuam por implementar, acrescentou a instituição.
Leia Também: ANA discorda da maioria das conclusões do TdC sobre privatização