Esteve de baixa e não recebeu subsídio de Natal? Pode pedir compensação

Os trabalhadores que não receberam o subsídio de férias ou de Natal já podem pedir a prestação compensatória através da Segurança Social Direta.

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Beatriz Vasconcelos
08/01/2024 07:30 ‧ 08/01/2024 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Segurança Social

O Instituto da Segurança Social (ISS) divulgou que já é possível efetuar o registo do pedido da prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal - ou para ambos em simultâneo - através da Segurança Social Direta. 

"A partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida", pode ler-se no site da Segurança Social. 

Para efetuar o pedido deve aceder à Segurança Social Direta, clicar no menu 'emprego' e selecionar a opção 'prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal'.

"O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo", é ainda referido. 

O ISS recorda que o trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:

  • De 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Pode consultar aqui mais informações sobre as prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes. 

Leia Também: Reforço do apoio às rendas atrasado? Seg. Social explica quando será pago

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