O trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias de férias por ano, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que explica que "para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados".
"Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados", pode ler-se no site da ACT.
No entanto, revela a ACT, "também existem regras especiais para a execução deste direito: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato".
Sabe a que férias tem o trabalhador direito?
— ACT (@actportugal) January 10, 2024
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E mais: "No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir".
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