Uma alteração imposta pelo Fisco determinava que os menus com refrigerantes ou vinho tinham de ter IVA de 23%, mas, após contactos com o setor, o Governo recuou e até já corrigiu a situação. Afinal, fica tudo como estava e mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus.
"O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu à AHRESP [Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal] que a medida não avança, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único", anunciou a associação, em comunicado, na quarta-feira.
Em causa, recorde-se, está um documento (ofício circulado) divulgado pela Autoridade Tributária (AT) sobre a taxa de IVA dos menus com preço único global (dos alimentos e bebidas), na sequência de alterações à taxa do imposto sobre algumas bebidas que entraram em vigor com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
O OE2024 veio adicionar algumas bebidas à lista de produtos que são sujeitos à taxa intermédia do IVA, mantendo, contudo, os refrigerantes ou as bebidas alcoólicas no âmbito da taxa máxima de 23%.
Na sequência destas alterações, a AT emitiu um ofício circulado onde considera que, nos casos de menus com preço único global que incluam refrigerantes ou bebidas alcoólicas, aplica-se a taxa máxima do imposto sobre o preço global, caso não haja discriminação de preços (das bebidas e da comida).
Ofício já foi corrigido e medida não avança
O Notícias ao Minuto contactou fonte oficial da AHRESP na tentativa de obter uma reação a este tema, sendo que esses comentários foram remetidos para um comunicado que chegou às redações na quarta-feira à tarde e confirmava o recuo do Governo na medida:
"Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, será corrigido com a publicação de um novo Ofício Circulado", pode ler-se.
Ou seja, na prática, "mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único".
Mais tarde, foi publicado no Portal das Finanças o documento que corrige a situação: "Independentemente da forma como seja anunciado, na fatura que titula o fornecimento de alimentação e bebidas", se forem "indicados separadamente os valores que correspondem aos serviços abrangidos pela taxa intermédia de IVA" e os serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes "aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal".
O Fisco indica ainda que "sendo indicado um preço único sem aquela repartição, estando incluídos elementos tributados a diferentes taxas, a este valor será aplicável a taxa normal do imposto". Ou seja, só nestes casos é que terão de ser aplicados os 23%.
Exemplos da aplicação da medida© Reprodução do Portal das Finanças
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