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"Complementa o abono". Afinal, quem recebe a Garantia para a Infância?

Veja também um exemplo e perceba como se calcula o valor a receber.

"Complementa o abono". Afinal, quem recebe a Garantia para a Infância?
Notícias ao Minuto

10:05 - 19/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Já ouviu falar da Garantia para a Infância? Trata-se de um "apoio em dinheiro pago mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens de modo a garantir o pagamento de um valor total de 122€ (incluindo o montante do abono de família)", de acordo com a Segurança Social. 

Quem tem direito a receber? 

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:

  • Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens;
  • Idade inferior a 18 anos;
  • Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14, sendo considerado o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados. 

De sublinhar que a "atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens".

O montante a receber, refira-se, "corresponde à diferença entre o valor do abono de família para crianças e jovens e o valor mensal da garantia para a infância, por forma a garantir o pagamento de um valor total de 122€".

Exemplo: 

Criança com idade superior a 72 meses no 1º escalão de rendimentos e rendimentos de referência inferiores a 0,35xIASx14:

  • Prestação abono = 72€
  • Garantia para a infância = 50€
  • Total a receber = 100€ (72€ + 50€)

Leia Também: Abono de família é pago hoje (e chega com aumento). Veja aqui os valores

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