Já ouviu falar da Garantia para a Infância? Trata-se de um "apoio em dinheiro pago mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens de modo a garantir o pagamento de um valor total de 122€ (incluindo o montante do abono de família)", de acordo com a Segurança Social.
Quem tem direito a receber?
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:
- Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens;
- Idade inferior a 18 anos;
- Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14, sendo considerado o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
De sublinhar que a "atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens".
O montante a receber, refira-se, "corresponde à diferença entre o valor do abono de família para crianças e jovens e o valor mensal da garantia para a infância, por forma a garantir o pagamento de um valor total de 122€".
Exemplo:
Criança com idade superior a 72 meses no 1º escalão de rendimentos e rendimentos de referência inferiores a 0,35xIASx14:
- Prestação abono = 72€
- Garantia para a infância = 50€
- Total a receber = 100€ (72€ + 50€)
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