O subsídio de doença é uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença, de acordo com a Segurança Social. Afinal, como se calcula o valor a receber?
Segundo a DECO PROteste, o valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência:
"Esta corresponde ao salário dos seis meses que precedem o segundo mês anterior àquele em que se ausentou, sem contar com subsídios de férias e de Natal. Por exemplo, se adoecer em setembro, ignoram-se os meses de julho e agosto, somando-se os salários de janeiro a junho. O montante diário obtém-se dividindo aquele valor por 180", explica a organização de defesa do consumidor.
Ora, o "subsídio corresponderá a uma percentagem do valor diário que aufere pelo trabalho".
Quanto se recebe?
Valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência© DECO PROteste
"Em casos excecionais, as percentagens de 55% e 60% são acrescidas de 5%, passando, assim, para 60% e 65 por cento. É o caso dos trabalhadores com remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros; trabalhadores cujo agregado familiar tenha três ou mais descendentes com idades até 16 anos (ou até 24 anos, se receberem abono de família); trabalhadores com descendentes a receber abono de família, acrescido de bonificação por deficiência", acrescenta a organização.
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