ISV de carros importados é ilegal? Eis como pedir a devolução ao Fisco
Saiba o que está em causa e se pode ter (ou não) direito a pedir reembolso ao Fisco.
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Economia Impostos
Se comprou um carro importado num outro país da União Europeia (UE) depois de 2021, saiba que pode ter dinheiro a receber por parte do Fisco, já que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que foi cobrado imposto a mais e, por isso, agora pode pedir a devolução.
"Em causa está a forma de cálculo do desconto a aplicar aos carros em segunda mão, importados de outros países da União Europeia. Esse desconto inclui uma componente de cilindrada e outra ambiental. Os tribunais consideram que a tabela de descontos tem de ser a mesma para as duas componentes, por respeito ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia", explica a DECO PROteste.
Contudo, por cá, "a Autoridade Tributária está a aplicar tabelas diferentes, com descontos mais reduzidos na componente ambiental. Logo, o imposto final a pagar é mais elevado e a receita do Estado também. Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática portuguesa está a desencorajar a importação de veículos usados e a favorecer a venda de veículos usados nacionais".
Se quer o reembolso, tem de reclamar
Segundo a organização de defesa do consumidor, a "eventual devolução do ISV cobrado a mais não será feita de forma automática", pelo que os interessados devem apresentar uma reclamação.
"Cada contribuinte que pagou ISV de um carro importado da União Europeia nos anos 2021, 2022, 2023 e 2024 pode apresentar uma reclamação graciosa às Finanças e solicitar a devolução do imposto pago a mais", explica a DECO PROteste.
De acordo com a organização, para este efeito deve seguir estes passos:
- Entrar no Portal das Finanças;
- Seguir Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo;
- Em Tipo de documento aplicacional, selecione Reclamação graciosa.
Em alternativa, pode também apresentar um requerimento em papel num serviço de Finanças.
Vale sublinhar que os "pedidos de devolução só podem ser feitos no prazo de quatro anos a contar da data de pagamento do ISV".
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