Se tem um contrato de arrendamento de habitação permanente, saiba que pode pedir à sua entidade empregadora uma redução mensal da retenção na fonte. Na prática, os trabalhadores passam a receber mais 40 euros por mês, de acordo com a DECO PROteste.
Quem tem direito?
"Só os trabalhadores por conta de outrem com salário mensal ilíquido (salário bruto) até 2.700 euros podem pedir à entidade patronal a redução da retenção na fonte, desde que sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação", revela a organização de defesa do consumidor.
Além disso, "este apoio estende-se também aos titulares de contratos de crédito à habitação que se destinem à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente".
Ao aderir a esta medida, o trabalhador passa a receber mais 40 euros por mês, mas "tal não significa que o trabalhador passe a ganhar mais ou passe a pagar menos impostos". Quer dizer que o funcionário "vai descontar menos para IRS e que o acerto de contas será feito no ano seguinte, quando o trabalhador apresentar a sua declaração anual de IRS".
Quando pode pedir?
"Os trabalhadores que pretendam beneficiar da redução de retenção na fonte têm de verificar junto da sua entidade patronal qual a antecedência necessária para a comunicação do pedido, tendo em conta as datas de processamento de salários praticadas por cada empresa e os ajustes contabilísticos necessários para porem a medida em prática", explica a DECO PROteste.
Exemplo: "Se a entidade patronal fizer o processamento de salários ao dia 10 de cada mês, por exemplo, os seus trabalhadores têm de efetuar este pedido antes dessa data, para que tenha efeitos no salário a receber no final desse mês".
"O trabalhador pode optar por efetuar o pedido de uma só vez com efeito para todos os meses do ano de 2024 ou solicitar a redução da retenção da fonte só nos meses em que quiser acionar esse benefício", esclarece ainda a organização.
Empresa pode recusar o pedido?
Não. Segundo a DECO PROteste, "desde que o trabalhador cumpra os requisitos de acesso, a entidade patronal não pode negar a redução da retenção da fonte".
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