O salário mínimo nacional (SMN) aumentou, este ano, para os 820 euros, mas será que os trabalhadores podem receber menos do que este valor? De acordo com a DECO PROteste, é permitido pagar menos do que o salário mínimo em situações específicas previstas no Código do Trabalho.
São as seguintes:
- "Quem não faz um horário de trabalho completo (por exemplo, um trabalhador em part-time) não recebe obrigatoriamente o salário mínimo";
- "No caso dos estagiários, praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada, o salário mínimo pode ser reduzido em menos 20% durante, no máximo, um ano. Se o trabalhador for habilitado com curso técnico-profissional ou com um curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses";
- "Para os trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência, a retribuição mínima pode ter uma redução. Esta corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador".
E os trabalhadores independentes?
A organização de defesa do consumidor recorda que o "salário mínimo diz respeito ao valor mínimo de retribuição que pode ser efetuado a trabalhadores por conta de outrem".
"No caso dos trabalhadores independentes, interessa considerar o chamado 'mínimo de existência do IRS', que, em 2024, em todo o território nacional, se fixa em 11.480 euros anuais. Na prática, o Governo isenta de IRS trabalhadores independentes com rendimentos até ao valor do salário mínimo e baixa a taxa média de imposto para todas as pessoas com rendimentos brutos até mil euros mensais", explica a DECO PROteste.
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