O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS terminou na segunda-feira - sendo que o Portal das Finanças até registou alguns constrangimentos devido ao elevado número de acessos - e, agora, o próximo prazo a ter em consideração é 15 de março, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"A partir de 15 de março pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as Despesas afetas à atividade", revela a AT, na mais recente edição da sua newsletter mensal.
Estas despesas, refira-se, "incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras".
Vale recordar que a entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 1 de abril, prolongando-se até 30 de junho.
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