Já pode escolher a quem vai 'doar' 0,5% do seu IRS. Tudo o que deve saber

Escolha deve ser comunicada, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de março.

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Beatriz Vasconcelos
29/02/2024 08:01 ‧ 29/02/2024 por Beatriz Vasconcelos

Economia

IRS

À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes podem escolher uma entidade à qual querem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA. Esta escolha deve ser comunicada, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de março. 

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA", pode ler-se no Portal das Finanças. 

Deste modo, os contribuintes podem "indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA".

Para o efeito deve clicar neste link, iniciar sessão com as suas credenciais de acesso e clicar no campo de pesquisa para procurar a entidade à qual quer efetuar a consignação. 

"Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de 'Pesquisa' junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter", explica a AT. 

Entre misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e variadas associações integram a lista de candidatos à fatia de imposto que os contribuintes lhes podem consignar quando fazem a entrega da declaração anual do IRS.

Uma sai do bolso, a outra não: A diferença entre consignar o IRS ou o IVA

Os contribuintes podem optar entre dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.

O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.

Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.

De sublinhar que a entrega do IRS arranca no dia 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho. 

Leia Também: E agora? Eis o que tem de fazer no e-Fatura até ao final de março

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