O Governo prolongou o prazo para validar as faturas para efeitos do IRS até ao dia 28 de fevereiro, mas se nem assim conseguiu cumprir este passo, saiba que há forma de evitar que estas despesas sejam perdidas, introduzindo-as manualmente - mas só para alguns casos.
Ou seja, as faturas não validadas "não estão perdidas, mas, se não as tiver validado dentro do prazo, que expirou a 28 de fevereiro, estas despesas já não serão tidas em conta, de forma automática, pelo Fisco", explica a DECO PROteste.
Significa isto que "terá de declarar estas deduções manualmente na declaração de IRS". Contudo, isto só se aplica às despesas de saúde, educação, lares e imóveis.
E as restantes?
"Até 28 de fevereiro teve a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva. Se não o fez em tempo útil, não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS", esclarece a organização de defesa do consumidor.
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