Quase 58 mil jovens já pediram o prémio salarial, que pode ascender a 1.500 euros, de acordo com a informação consultada pelo Notícias ao Minuto no portal ePortugal. Até às 9h06 desta sexta-feira, dia 1 de março, foram submetidos 57.943 pedidos.
Quem tem direito?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), que preparou um guia informativo sobre o tema, beneficiam da medida os jovens que tenham, cumulativamente:
- até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;
- obtido em Portugal, o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;
- rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A), ou independente (categoria B);
- entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dentro do prazo legal;
- a situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do Prémio Salarial;
- residência fiscal em Portugal.
"As condições de atribuição do Prémio Salarial devem verificar-se em cada um dos anos a que respeita a atribuição/pagamento do incentivo, ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa", explica a AT.
Quanto se recebe?
O valor anual corresponde a:
- Licenciatura: 697 euros;
- Mestrado: 1.500 euros; ou
- Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1.500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
A AT acrescenta que este "valor não está sujeito a IRS, nem constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social".
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