No final da semana passada entraram em vigor várias alterações relativamente às baixas médicas, cuja emissão agora é mais fácil. Em determinados casos, a baixa médica dá direito ao subsídio de doença, mas quem tem direito a ele?
De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio de doença os seguintes casos:
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
- Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que: Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais); Sejam bolseiros de investigação científica.
- Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
- Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores no domicílio.
- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).
O que é o subsídio de doença?
Segundo a Segurança Social, trata-se de um "apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente".
Leia Também: Semana arranca com mexidas com combustíveis. Onde é mais barato atestar?