Baixa médica. Afinal, quem tem direito ao subsídio de doença?

Em causa está um "apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente", segundo a Segurança Social.

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Notícias ao Minuto
04/03/2024 07:31 ‧ 04/03/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

No final da semana passada entraram em vigor várias alterações relativamente às baixas médicas, cuja emissão agora é mais fácil. Em determinados casos, a baixa médica dá direito ao subsídio de doença, mas quem tem direito a ele? 

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio de doença os seguintes casos: 

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
  • Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que: Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais); Sejam bolseiros de investigação científica.
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
  • Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores no domicílio.
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

O que é o subsídio de doença? 

Segundo a Segurança Social, trata-se de um "apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente".

Subsídio de doença: Afinal, como se calcula o valor a receber?

Informe-se aqui.

Notícias ao Minuto | 07:32 - 29/01/2024

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