A entrada em março significa, para muitos, a marcação de férias, já que é até ao final deste mês que os dias de descanso dos trabalhadores devem ser agendados. Depois, a empresa elabora até 15 de abril o mapa de férias.
"A marcação de férias deve ser feita por acordo e até ao final do mês de março do ano a que respeitam, de forma a permitir que a entidade empregadora elabore, até ao dia 15 de abril, o mapa de férias", explica a DECO PROteste.
Ora, "na falta de entendimento entre o trabalhador e a empresa, esta pode marcá-las entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva ou parecer dos representantes dos trabalhadores admita um período diferente".
Empresa pode alterar as férias?
Segundo a organização de defesa do consumidor, a "entidade empregadora pode alterar o período de férias acordado, e mesmo interrompê-las, desde que por fortes motivos relacionados com o funcionamento da empresa".
"Nos casos de interrupção, o empregador está obrigado a deixar que o trabalhador goze, em contínuo, metade do período de férias a que tem direito. Em qualquer dos dois casos (interrupção e alteração), a pessoa pode ser indemnizada por danos patrimoniais e não-patrimoniais que resultem dessa alteração ou interrupção", adianta ainda a DECO PROteste.
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