A atribuição do abono de família passou a ser automática, o que significa que o processo está agora mais "fácil e prático", de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).
"Sabia que a atribuição do abono de família passou a ser automática? A Segurança Social passou a comunicar a atribuição do abono de família a todas as crianças abrangidas, de forma automática", revelou o ISS, numa publicação partilhada na rede social X (antigo Twitter).
Ainda segundo o ISS, o processo é "fácil e prático: após o registo do bebé na maternidade, a Segurança Social irá comunicar diretamente se tem direito ao abono de família e qual o valor a atribuir".
𝐒𝐚𝐛𝐢𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐚𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨 𝐝𝐨 𝐀𝐛𝐨𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐅𝐚𝐦í𝐥𝐢𝐚 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐨𝐮 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐦á𝐭𝐢𝐜𝐚?
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) March 5, 2024
A Segurança Social passou a comunicar a atribuição do Abono de Família a todas as crianças abrangidas, de forma automática.#PRR #transiçãodigital #clic pic.twitter.com/hqIA0xWdva
Quais são as condições para ter abono automático?
- A criança e os pais têm de ter cartão de cidadão.
- A criança e os pais têm de residir em Portugal.
- A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses.
- A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar.
- Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD).
- Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado.
- Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado.
- Os pais descontam para a Segurança Social;
- Enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão.
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