Não é para todos. Quem não tem direito ao subsídio de desemprego?

Fique a par das condições.

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Notícias ao Minuto
07/03/2024 10:07 ‧ 07/03/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho, de acordo com a Segurança Social. Há determinadas condições para ter acesso a esta prestação, mas também há casos em que não se tem direito ao apoio.

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que não têm direito ao subsídio de desemprego

  • Trabalhadores que fiquem desempregados mas mantêm o exercício de outra atividade profissional (Nestes casos pode ser atribuído o subsídio de desemprego parcial desde que os beneficiários apresentem as respetivas provas – Consultar o Guia prático do subsídio de desemprego parcial);
  • Trabalhadores inscritos no Seguro Social Voluntário.
  • Trabalhadores no domícilio.
  • Pensionistas de invalidez e velhice.
  • Quem, à data do desemprego, já puder pedir a Pensão de Velhice.

Além disso, o subsídio de desemprego não pode acumular com: 

  • Pensão da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório (incluindo a função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros).
  • Pensões de sobrevivência e invalidez relativa, quando superiores a 1 IAS
  • Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelos empregadores por motivo de cessação do contrato de trabalho.
  • Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho (Subsídio de Doença, Subsídio por suspensão de atividade cultural, Subsídio parental inicial ou por adoção, etc.).
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Leia Também: Recebe subsídio de desemprego e quer acumular com trabalho? Peça isto

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