O subsídio de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho, de acordo com a Segurança Social. Há determinadas condições para ter acesso a esta prestação, mas também há casos em que não se tem direito ao apoio.
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que não têm direito ao subsídio de desemprego:
- Trabalhadores que fiquem desempregados mas mantêm o exercício de outra atividade profissional (Nestes casos pode ser atribuído o subsídio de desemprego parcial desde que os beneficiários apresentem as respetivas provas – Consultar o Guia prático do subsídio de desemprego parcial);
- Trabalhadores inscritos no Seguro Social Voluntário.
- Trabalhadores no domícilio.
- Pensionistas de invalidez e velhice.
- Quem, à data do desemprego, já puder pedir a Pensão de Velhice.
Além disso, o subsídio de desemprego não pode acumular com:
- Pensão da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório (incluindo a função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros).
- Pensões de sobrevivência e invalidez relativa, quando superiores a 1 IAS
- Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelos empregadores por motivo de cessação do contrato de trabalho.
- Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho (Subsídio de Doença, Subsídio por suspensão de atividade cultural, Subsídio parental inicial ou por adoção, etc.).
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Leia Também: Recebe subsídio de desemprego e quer acumular com trabalho? Peça isto