Nova lei da UE para trabalhadores das plataformas é "conquista histórica"

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, defendeu hoje que a nova lei da União Europeia (UE), aprovada na segunda-feira, é "uma conquista histórica da Europa social",

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Lusa
12/03/2024 12:53 ‧ 12/03/2024 por Lusa

Economia

Ana Mendes Godinho

"Cumprimos mais uma das grandes medidas do ponto de vista de proteção dos trabalhadores neste novo contexto do mundo de trabalho nas plataformas, portanto, é uma conquista histórica da Europa social", disse Ana Mendes Godinho, falando à imprensa portuguesa em Bruxelas, no final de uma reunião conjunta entre os ministros das Finanças da UE e os governantes dos Assuntos Sociais e Emprego.

"Tivemos aqui momentos importantes em Bruxelas, um primeiro momento em que foi aprovada a versão final da diretiva relativamente aos trabalhadores em plataformas digitais, [...] que resulta, aliás, do plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais", aprovado em março de 2021 durante a presidência portuguesa da UE, adiantou a responsável.

Na segunda-feira, os ministros do Emprego e Assuntos Sociais da UE chegaram a acordo sobre a nova lei para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo, visando melhores condições laborais.

A 'luz verde' dos Estados-membros da UE -- alcançada na reunião de segunda-feira dos ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais, em Bruxelas -- surge após negociações com o Parlamento Europeu sobre esta nova lei que visa ajudar milhões de trabalhadores de plataformas digitais a aceder aos direitos laborais e de um acordo provisório em fevereiro deste ano.

As novas regras definem um estatuto correto para quem trabalha nas plataformas digitais, passando a presumir-se legalmente que os trabalhadores são empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria se, na sua relação com essa plataforma, preencherem critérios referentes aos montantes que obtêm, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta.

Nos casos em que se aplica a presunção legal caberá à plataforma digital demonstrar que não existe uma relação de trabalho de acordo com a legislação e a práticas nacionais.

Além disso, os trabalhadores têm de ser informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização, ficando interdito o tratamento automático de certos dados pessoais, como dados biométricos ou sobre o estado emocional ou psicológico.

Em causa está a proposta da Comissão Europeia, apresentada há três anos, para uma legislação comunitária sobre direitos dos trabalhadores das plataformas, a primeira do género na UE embora alguns países já disponham de regras.

Em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, proposta pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República em março passado, prevê-se, no caso das plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, embora deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.

Estima-se que existam mais de 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais na UE, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.

A grande maioria destes trabalhadores são independentes, mas pelo menos 5,5 milhões têm erradamente este estatuto, situação que Bruxelas quer inverter, combatendo o falso trabalho por conta própria para que estes trabalhadores tenham proteção laboral.

[Notícia atualizada às 15h24]

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