"Na sequência da reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) no continente e da alteração do critério de elegibilidade na intervenção do regime ecológico 'promoção de fertilização orgânica' [...] torna-se necessário estabelecer o reconhecimento de Organismos de Controlo e Certificação para efeitos do plano de fertilização no âmbito da intervenção 'promoção de fertilização orgânica", lê-se numa portaria hoje publicada em Diário da República.
Assim, a alteração à portaria que estabelece as normas para a aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção 'Melhorar a eficiência alimentar animal para a redução das emissões de gases com efeitos de estufa', na componente de bovinos de carne, e na intervenção 'Bem-estar animal e uso nacional de antimicrobianos' determinou que o reconhecimento dos Organismos de Controlo e Certificação (OC) para a validação do plano de fertilização é aplicável na intervenção 'Promoção de fertilização orgânica'.
O reconhecimento dos OC é concedido através de um despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Entre os deveres e obrigações dos OC aparece agora a celebração de um contrato escrito com agricultores e produtores pecuários "que pretendam a validação e aprovação do plano de fertilização no âmbito da intervenção 'promoção de fertilização orgânica'".
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, entra em vigor na quarta-feira e produz efeitos em 01 de janeiro do corrente ano.
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