Se eu estiver de atestado (baixa) para prestar assistência à mãe, pai, cônjuge ou companheiro(a) tem direito a receber subsídio da Segurança Social? A resposta é não - e o Instituto da Segurança Social (ISS) explica o motivo.
"Não. Quando os beneficiários estão com baixa para assistência a familiares, se se tratar de um ascendente (por exemplo avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em 2.ª linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada), ou para assistência a cônjuge ou
companheiro(a), o certificado de incapacidade para o trabalho apenas têm como finalidade a justificação de faltas junto da entidade patronal, não havendo direito a qualquer subsídio da Segurança Social", explica o ISS num guia prático sobre o tema.
Há subsídio para assistência a filho
Existe, contudo, um subsídio para assistência a filho. Na prática, trata-se de um "apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente".
"Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos", pode ler-se no site da Segurança Socia.
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