Em comunicado, o Banco de Portugal (BdP) explica que revoga e revê o aviso "à luz dos desenvolvimentos regulamentares ocorridos nos últimos anos e da experiência entretanto adquirida com o desenvolvimento, implementação e avaliação dos planos de recuperação".
Segundo o supervisor, mantêm-se os objetivos de estabelecer elementos adicionais para os planos de recuperação, de definir procedimentos relativos ao reporte, manutenção e revisão, assim como de especificar os procedimentos de determinação de obrigações simplificadas na elaboração e reporte dos planos de recuperação.
As regras destinam-se "às instituições de crédito que não façam parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada de uma autoridade de supervisão de um Estado-Membro da União Europeia, e que sejam sujeitas a supervisão pelo Banco de Portugal e às empresas-mãe na União Europeia de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal".
Mantém ainda a orientação de que os planos de recuperação devem ser remetidos ao BdP, anualmente, até ao dia 30 de novembro.
Os planos de recuperação têm como objetivo assegurar que os bancos podem restaurar atempadamente a viabilidade, mesmo em períodos de dificuldades financeiras graves.
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