A entrega do IRS arranca no dia 1 de abril, mas não é para todos. À semelhança de anos anteriores, há contribuintes que estão dispensados de entregar a declaração relativa aos rendimentos auferidos em 2023.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2023 se:
Recebeu, isolada ou conjuntamente:
- Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS.
Ou, se recebeu:
- Valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
- Valor anual inferior a 1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
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