A lei prevê que o trabalhador pode despedir-se com justa causa, quando a empresa tem determinados comportamentos, lembra a DECO PROteste.
Segundo a organização de defesa do consumidor, esta situação aplica-se quando se verifica um destes casos, por parte da entidade empregadora:
- incumprimento no pagamento do salário;
- desrespeito das garantias do trabalhador;
- aplicação de sanção abusiva;
- falta de higiene e segurança no local de trabalho;
- lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
- ofensa à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punidas pela lei, incluindo a prática de assédio, por parte da entidade empregadora ou dos seus representantes.
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