A estrutura sindical disse que "regista e saúda o facto de o BCP, novobanco, Banco Santander Totta, Banco BPI e Montepio Geral" terem passado "a adotar o entendimento que tem sido sufragado pelos tribunais, aplicando assim o princípio da proporcionalidade direta".
No entanto, dizem, ainda que se trate "de um relevante primeiro passo para a regularização deste assunto" continua a assistir-se "a um problema com a dedução correta da pensão da Segurança Social", pelo que o SNQTB diz que enviou hoje uma comunicação aos presidentes das comissões executivas do Novo Banco, Banco Santander Totta, BCP, Banco BPI e Montepio Geral, "alertando para a necessidade de as questões acima referidas serem devidamente tratadas, de modo a não penalizar injustificadamente" os "sócios reformados".
O sindicato alertou que a questão da dedução da pensão da Segurança Social não se encerra "na mera aplicação da regra da proporcionalidade direta, devendo ter em consideração outras premissas e questões".
O SNQTB apontou vários pontos, começando pelo facto de que os acordos coletivos do setor bancário definirem como limite máximo da pensão (nível e diuturnidades) os 35 anos de antiguidade, sendo que a dedução da pensão paga pelos regimes públicos terá "necessariamente, como limite máximo, o correspondente ao valor da pensão paga pelo Fundo de Pensões, considerando a mesma antiguidade, igual ou inferior a 35 anos de serviço".
Segundo o sindicato, o montante a deduzir da pensão paga pelos regimes públicos "não poderá, em circunstância alguma, reduzir a responsabilidade exclusiva dos bancos pelos anos de serviço considerados até 31 de dezembro de 2010, quando anteriormente abrangidos unicamente pelo regime de proteção social dos acordos coletivos".
Além disso, disse o SNQTB, a bonificação da pensão paga pela Segurança Social, "como recompensa pelos meses, ou anos, contributivos registados para além da idade legal ou pessoal da reforma, deve reverter integralmente para o reformado bancário, não sendo sujeita a qualquer dedução por parte das Instituições de Crédito".
O sindicato alertou ainda que as atualizações da pensão, suportadas pela Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, "devem observar as mesmas regras antecedentes, bem como a própria regra da proporcionalidade" que não podem "em caso algum, reverter integralmente para os bancos".
Por fim, destacou, "as atualizações extraordinárias atribuídas pelos regimes públicos, tendo por finalidade um apoio aos reformados, deverão reverter integralmente para estes".
Os sindicatos representaram os seus associados em centenas de ações nos tribunais contra os bancos por considerarem que havia cálculos errados em reformas da Segurança Social, no caso de reformados que descontaram para este regime fora e dentro do setor bancário. Para os sindicatos, a forma como alguns bancos calculavam a pensão significava um corte na pensão. Os bancos corrigiram a questão.
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