O prémio salarial é um incentivo financeiro atribuído com o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos do trabalho dos jovens qualificados que trabalham no país, segundo a Autoridade Tributária (AT). Afinal, até quando será pago e por quem?
Segundo as questões frequentes no Portal das Finanças, "verificadas as condições de atribuição do prémio salarial, o pagamento é efetuado pela AT até 30 de julho". Vale recordar que o mesmo deve ser pedido até maio.
"A verificação dos pressupostos da competência da AT deve ser efetuada em julho, no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para a DGES lhe enviar a informação, e são: os requerentes serem residentes fiscais em Portugal, terem auferido no ano anterior rendimentos do trabalho, terem idade igual ou inferior a 35 anos, terem entregue a respetiva declaração de rendimentos e terem a situação tributária regularizada", pode ler-se.
Vale ainda sublinhar que o prémio é pago por transferência bancária, através do IBAN associado ao registo de cada contribuinte, na base de dados da AT.
"Não está previsto nenhum meio alternativo de pagamento do Prémio Salarial, pelo que é importante manter o IBAN atualizado", recomenda o Fisco.
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