O trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias por ano, mas há regras a cumprir, em particular no que diz respeito à sua marcação.
Numa publicação partilhada na rede social Instagram, o Governo lembra que as férias devem ser marcadas por acordo entre o trabalhador e o empregador.
Além disso, devem ser gozadas entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro.
Contudo, há exceções. Pode tirar as férias que lhe sobram até 30 de abril do ano civil seguinte se:
- Houver acordo com o empregador;
- Quiser passar férias com um familiar que viva no estrangeiro.
"Caso o empregador impeça o gozo das férias, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta", explica ainda o Executivo.
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