A AdC desencadeou, assim, "uma investigação a uma associação de empresas por fixação de preços mínimos no setor do turismo, tendo a mesma resultado na emissão de uma nota de ilicitude (acusação) contra aquela", referiu, sem identificar o visado.
Em junho do ano passado, "a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a associação de empresas visada no processo terá fixado os preços mínimos a cobrar pelos seus associados e outros prestadores de serviços, por via da recomendação de preços constantes de tabelas de honorários partilhados pela visada, bem como através da determinação de percentagens mínimas de aumento dos preços a praticar no setor em questão".
Durante a investigação que desencadeou, a AdC apurou que "a referida associação empresarial adotou a conduta restritiva da concorrência em apreço desde, pelo menos, 2020".
Assim, a AdC "emitiu uma nota de ilicitude dirigida à associação de empresas visada, o que determina o encerramento da fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo".
A Concorrência detalhou que o "comportamento em causa traduz-se na fixação - por uma associação de empresas, dirigida às empresas do setor que visa representar (suas associadas, e não só) - dos preços mínimos passíveis de serem cobrados a título de honorários pela prestação de serviços turísticos em parte do território português".
A AdC salientou que "as associações de empresas devem abster-se de fixar os preços cobrados pela prestação de serviços no setor que representam, já que tal constitui uma prática contrária às regras da concorrência e prejudicial aos consumidores".
De acordo com as regras da concorrência, indicou, "as empresas devem ser autónomas na fixação dos preços e demais condições comerciais dos produtos vendidos ou serviços prestados", salientando que a "violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia".
Segundo a Concorrência, "na fase de instrução, agora iniciada, é dada a oportunidade à associação de empresas visada - que beneficia da presunção de inocência - de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderá vir a incorrer", sendo que, concluída esta fase, a entidade adota uma decisão final.
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