Sabe que há um Seguro Social Voluntário? Confira quem pode inscrever-se

Veja as regras.

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Notícias ao Minuto
24/04/2025 10:44 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

Já ouviu falar do Seguro Social Voluntário? Trata-se de um "regime contributivo de caráter facultativo (não obrigatório) que visa garantir o direito à Segurança Social a cidadãos nacionais, maiores, considerados aptos para o trabalho, e que não estejam abrangidos por Regimes Obrigatórios de Proteção Social ou que, estando, os mesmos não relevem no âmbito do Sistema de Segurança Social Português", segundo a Segurança Social. 

 

Num guia prático sobre o tema, o organismo explica quem pode inscrever-se/enquadrar-se no Regime de Seguro Social Voluntário: 

  • Cidadãos Nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho.
  • Estrangeiros e Apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano.
  • Cidadãos Nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, e não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontre vinculado.
  • Trabalhadores Marítimos, Nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras, (marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistas de pesca (são todas as empresas pesqueiras constituídas em pais estrangeiro entre portugueses ou empresas nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participação do capital portugueses nessas empresa mistas não pode ser inferior a 40% do capital social), vigias da marinha mercante a bordo de navios estrangeiros.
  • Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições.
  • Voluntários Sociais (atividade não remunerada, em favor de instituições particulares de solidariedade social e de associações humanitárias).
  • Bombeiros Voluntários.
  • Agentes da Cooperação Portuguesa, que à data do início da vigência do contrato de cooperação não estejam abrangidos por regime de Segurança Social obrigatório ou, embora inscritos, não estejam a contribuir são obrigatoriamente inscritos no Seguro Social Voluntário, pelo período de vigência do contrato.
  • Bolseiros de Investigação integrados em projetos de investigação científica que não se encontrem enquadrados noutro Regime de Proteção Social Obrigatório.
  • Desportistas de Alto Rendimento.
  • Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) nas eventualidades de Invalidez, Velhice e Morte, abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) para as eventualidades de Doença, Doença Profissional e Parentalidade, nos termos do Art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, com a redação dada pela Lei n.º 23/2015 de 17 de março e pelo Decreto-Lei n.º 234/2015 de 13 de outubro.
  • Cuidadores Informais Principais.

E quem não pode?

  • Pensionistas de Invalidez ou de Velhice.

Pode consultar os direitos dos abrangidos por este regime e todas as informações sobre este tema aqui

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