Já há coimas pelo barulho dos telemóveis nos transportes públicos

A utilização de aparelhos sonoros ou o barulho incomodativo aos outros passageiros pode levar a coimas de 50 euros a 250 euros, segundo o Decreto-Lei n.º 9/2015.

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Notícias ao Minuto
23/04/2025 18:36 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Transportes

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) já aplicou coimas pela “violação dos deveres dos passageiros, onde se inclui a utilização de aparelhos sonoros”, nos transportes públicos, uma vez que “a utilização de aparelhos sonoros ou provocar ruído de forma a incomodar os outros passageiros é uma contraordenação”.

 

Estas informações foram avançadas pelo jornal Público, no domingo, que ressalvou que o organismo não especificou em que circunstâncias multou os passageiros. Fê-lo, contudo, junto de operadores ferroviários, já que não tem competências para isso nos transportes rodoviário, marítimo e fluvial.

A AMT adiantou ter recebido 121 reclamações - via email, Livro de Reclamações e Livro de Reclamações Eletrónico - descritas como “Falta de urbanidade / agressividade dos passageiros”, na qual está contemplado o uso incomodativo do telemóvel, no ano passado. Ainda assim, trata-se de um valor residual, num total de 29 mil reclamações.

O organismo assinalou, ao mesmo meio, que “a urbanidade dos passageiros é um dos fatores que contribuem para uma boa experiência de utilização do transporte público, sendo que a utilização do telemóvel em alta-voz deve ser objeto de fiscalização, mas também objeto de campanhas de sensibilização para um uso adequado e urbano do telemóvel”, pelo que tem recomendado aos operadores que “adotarem medidas necessárias à resolução da questão”.

O Público contactou várias empresas de transporte de passageiros, tendo a CP dado conta de que a hipótese de implementar “carruagens silêncio” está, neste momento, “em análise”.

Recorde-se que que a utilização de aparelhos sonoros ou o barulho incomodativo aos outros passageiros pode levar a coimas de 50 euros a 250 euros, segundo o Decreto-Lei n.º 9/2015.

O Notícias ao Minuto contactou a AMT mas, até ao momento, não foi possível obter resposta.

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