Vem aí Estatuto de Cliente Eletrointensivo. O que prevê e quem beneficia?

O Governo anunciou estar pronto a emitir a portaria que regulamenta o Estatuto do Cliente Eletrointensivo, aprovado hoje por Bruxelas e que permitirá às empresas elegíveis reduzir em até 85% as taxas de eletricidade.

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Lusa
24/04/2025 13:35 ‧ há 5 horas por Lusa

Economia

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"Com a aprovação por parte da Comissão Europeia, o Governo está em condições de emitir a portaria que regulamenta o Estatuto do Cliente Eletrointensivo, permitindo que, após a sua publicação, as empresas elegíveis beneficiem de uma redução parcial dos encargos com os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG)", refere o executivo em comunicado.

Segundo detalha, esta redução pode atingir um limite máximo de 75% ou, em determinados casos, de 85%, se as instalações demonstrarem que pelo menos 50% do seu consumo de eletricidade provém de fontes renováveis e que pelo menos 10% desse consumo é assegurado por um contrato de longo prazo ou 5% seja proveniente de autoconsumo renovável.

"O número estimado de consumidores elegíveis é de 319 empresas, com um apoio anual previsto de, pelo menos, 60 milhões de euros através da isenção parcial dos CIEG", avança, salientando que o objetivo é promover a redução dos custos da eletricidade para setores estratégicos da economia nacional, como as cerâmicas, vidro, metalomecânica e têxteis.

Em contrapartida, as empresas beneficiárias comprometem-se a investir pelo menos 50% do montante do auxílio recebido em projetos que reduzam a intensidade carbónica das suas instalações.

Adicionalmente, devem garantir que pelo menos 30% do seu consumo de eletricidade provém de fontes renováveis, através de contratos de longo prazo, investimentos em autoconsumo ou outras iniciativas de sustentabilidade energética.

Citada no comunicado, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera que "este é um compromisso da maior importância para um equilíbrio entre competitividade industrial e responsabilidade ambiental, em linha com o PNEC 2030 -- Plano Nacional de Energia e Clima 2030".

Por sua vez, o ministro da Economia afirma que o reconhecimento do Estatuto do Cliente Eletrointensivo por parte da Comissão Europeia "é um forte impulsionador do crescimento da economia portuguesa".

"A aposta na redução dos custos da energia para setores estratégicos, em particular na indústria, representa um reforço na competitividade nacional e mais um passo no caminho da necessária transição energética", sublinha Pedro Reis.

Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir critérios como um consumo mínimo anual de energia elétrica de um Gigawatt (GW), um consumo anual nos períodos horários de vazio normal e supervazio igual ou superior a 40% e um grau de eletrointensidade anual igual ou superior a um kilowatt/hora/euro (kWh/Euro) de valor acrescentado bruto.

Em outubro de 2024, o Governo procedeu a uma alteração do decreto-lei n.º 15/2022, de forma a assegurar o enquadramento legal necessário para a implementação do Estatuto do Cliente Eletrointensivo e corrigir as questões anteriormente levantadas pela Comissão Europeia.

De acordo com o executivo, "seguiu-se um processo de diálogo intenso entre o Governo e a Comissão Europeia, que permitiu estabelecer as condições necessárias para a aprovação desta medida".

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