Familiar morreu e é herdeiro? Eis o que fazer com as contas bancárias

Fique a par do esclarecimento do Banco de Portugal.

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Notícias ao Minuto
24/04/2025 11:00 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Banco de Portugal

A morte de um familiar exige alguns procedimentos junto dos bancos, de acordo com o Banco de Portugal (BdP), que explica, passo a passo, o que tem de fazer, reconhecendo o "momento delicado". 

 

Passo a passo, eis o que fazer

1 - Saiba quais são as contas tituladas pelo seu familiar. O Banco de Portugal presta essa informação pessoalmente ou por correio. Sem custos

"O herdeiro — ou o seu representante legal — pode informar-se junto do Banco de Portugal, sem custos, sobre as contas tituladas pelo familiar falecido. Essa informação consta de uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal, chamada “Base de Dados de Contas”.

A informação pode ser obtida presencialmente, em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal, ou pode ser solicitada por correio.  Para consultar a informação presencialmente, o herdeiro do titular dos dados deverá dirigir-se a um posto de atendimento do Banco de Portugal e apresentar os seguintes documentos:

  • Original (ou fotocópia certificada) do documento de identificação do herdeiro;
  • Original (ou fotocópia certificada ou código de acesso) da escritura pública de habilitação de herdeiros ou da certidão de declaração de cabeça-de-casal perante Autoridade Tributária e Aduaneira (ou, em alternativa, e na qualidade de descendente direto, original, cópia certificada ou código de acesso da certidão do registo civil do assento de óbito do falecido e assento de nascimento ou documento de identificação do herdeiro onde conste a filiação);
  • Original (ou fotocópia certificada) dos documentos de identificação do falecido titular, caso tal identificação não venha expressa na habilitação de herdeiros (ou, em alternativa, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativa ao titular falecido e ao respetivo número fiscal).

Caso o pedido seja feito por um representante do herdeiro, deverão ser ainda apresentados os seguintes documentos:

  • Procuração (original ou cópia certificada) que confira poderes para a prática deste tipo de atos;
  • Original (ou fotocópia certificada) de documento em que constem os seus dados identificativos.

O pedido também poderá ser apresentado por um solicitador ou advogado do herdeiro, com uma procuração que lhe confira poderes para este efeito.

Caso pretenda fazer o pedido por correio, o herdeiro ou o seu representante deverá assiná-lo de acordo com o documento de identificação, juntar-lhe fotocópias certificadas dos documentos referidos e enviá-lo para a seguinte morada: Banco de Portugal, Praça da República, n.º 1, 4710-305 Braga. Em caso de dúvida, o Banco de Portugal pode solicitar a apresentação dos originais dos documentos para efeitos de comprovação.

A informação prestada pelo Banco de Portugal abrange as contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros abertas em território nacional e cofres locados. Informação relativa aos instrumentos financeiros e aos cofres e sobre montantes, movimentos ou saldos bancários deve ser solicitada junto das instituições nas quais as contas estão domiciliadas.

A informação prestada pelo Banco de Portugal não contempla, entre outros, certificados de aforro e/ou do tesouro (para este efeito deverá ser contactado o IGCP — Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), nem seguros de capitalização, PPR, fundos de pensões (para este efeito deverá ser contactada a ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões)."

2 - Comunique o falecimento às instituições de crédito junto das quais o falecido tenha contas de depósito

"O falecimento de um familiar que seja titular de uma conta de depósito deve ser prontamente comunicado à instituição de crédito na qual esteja domiciliada a conta."

3 - Entregue a informação solicitada pela instituição de crédito

"Caso a conta seja singular (conta em que o falecido é o único titular), o herdeiro poderá ter acesso à conta desde que comprove a sua qualidade de herdeiro junto da instituição de crédito. Para comprovar a qualidade de herdeiro, deve entregar os documentos indicados pela instituição de crédito, como a certidão de óbito e a certidão de habilitação de herdeiros. As instituições de crédito que tenham conhecimento do falecimento de um titular de conta de depósito só podem autorizar o levantamento de depósitos caso os herdeiros demonstrem, pelos meios legalmente fixados, que:

  • Foi pago o imposto do selo relativo à transmissão desses depósitos; ou
  • Foi cumprida a obrigação de declaração da transmissão junto do serviço de finanças competente, caso se verifique a isenção deste imposto (por exemplo, no caso de cônjuges, filhos ou pais da pessoa falecida).

Em situações excecionais, a conta pode ser bloqueada para apurar o saldo existente à data do óbito. Contudo, este bloqueio não pode prolongar-se por mais de um dia útil a contar da data do conhecimento do óbito. 

Os valores depositados apenas se consideram prescritos a favor do Estado se, durante um prazo de 15 anos, os titulares de uma conta de depósito não tiverem movimentado a conta ou manifestado por qualquer modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os valores depositados."

Caso se trate de uma conta coletiva, os outros titulares podem continuar a movimentá-la?

"Se a conta for coletiva (conta com vários titulares, um deles o falecido), a instituição de crédito deve, imediatamente após tomar conhecimento do falecimento, cativar a quota-parte do saldo devida ao titular falecido, por referência à data do óbito. 

Os demais titulares podem continuar a movimentar a conta, de acordo com o regime de movimentação estabelecido. Por exemplo, se a conta for solidária (ou seja, caso todos os titulares possam movimentar a contar isoladamente), os demais titulares podem continuar a movimentar o montante correspondente às respetivas quotas-partes do valor depositado, presumindo-se que todos os titulares contribuem em partes iguais para o montante depositado."

Leia Também: Atlansia Portugal não está habilitada a conceder crédito

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