Há muitos estabelecimentos da restauração que estão a optar por incluir as gorjetas nas faturas, o que até obrigou a um esclarecimento por parte da Autoridade Tributária (AT), por causa do IVA. Afinal, o que é importante saber?
As gorjetas e outras gratificações a trabalhadores de hotelaria e restauração não são sujeitas a IVA e não têm de constar nas faturas mas, constando, deve ser assinalado que o valor respetivo não é sujeito a IVA.
Significa isto que, no entendimento da AT, as "'gorjetas 'ou gratificações não constituem a contrapartida de operações tributáveis em IVA".
"Estes valores "não constituem retribuições de serviços prestados pelas unidades hoteleiras, mas sim dos respetivos trabalhadores, individualmente", pelo que "não seria correto" considerá-los como parte integrante do valor dos serviços prestados pelas unidades hoteleiras e sujeitos a IVA.
Assim, refere a AT, uma vez que não se trata de uma contrapartida de prestações de serviços na aceção do IVA, "não existe obrigatoriedade legal de emissão de fatura" relativamente à sua realização.
Restaurantes podem colocar a gorjeta na fatura?
No entanto, e ainda segundo a AT, tal "não obsta" que os montantes em causa "sejam mencionados nas faturas emitidas pelas unidades hoteleiras", mas em separado dos restantes pagamentos (de alojamento ou refeições, por exemplo) devendo, neste caso, "incluir a menção 'Não sujeito a IVA' ou similar".
Clientes têm de pagar as gorjetas?
De acordo com a DECO Proteste, "é cada vez mais comum" os restaurantes apresentarem duas contas para pagar, sendo que uma inclui o valor da gorjeta, mas a "gratificação de serviços não é obrigatória".
"A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal. Por isso, a decisão é sua se lhe apresentarem uma conta com dois valores. O consumidor tem essa opção caso fique agradado com a qualidade da refeição e do serviço", explica a DECO Proteste, em comunicado.
A associação lembra que nos EUA, por exemplo, "a gorjeta é uma prática comum e pode chegar aos 20% do valor da refeição. Já no Japão, a gratificação de um serviço é considerada um insulto, visto que a mesma não deve influenciar a qualidade do serviço prestado".
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