Na sexta-feira, dia 29 de março, assinala-se a Sexta-feira Santa, o que para muitos é sinónimo de dia de descanso. Afinal, trabalhar ao feriado dá ou não direito a compensação? A resposta é "depende".
"Caso se trate de trabalho normal, ou seja, que não é considerado trabalho suplementar, além de lhe ser paga a retribuição referente às horas de trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho", explica a DECO PROteste, sublinhando que a "escolha da compensação cabe ao empregador".
Contudo, "no caso de se tratar de trabalho suplementar recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50%".
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