Os contribuintes com dívidas fiscais podem não receber o reembolso do IRS - isto é, caso tenham direito a ele - uma vez que o montante será usado para liquidar os valores em falta, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, i.e., existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas", pode ler-se no Portal das Finanças.
Porém, "se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente", explica a AT.
Em que situação há direito a reembolso do IRS?
Ainda segundo a AT, "pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido".
Leia Também: Entrega do IRS está mesmo à porta. Fisco recorda dois pontos importantes