Se está à espera de receber o reembolso do IRS, saiba que o mesmo será pago por transferência bancária para o IBAN indicado quando submeteu a declaração, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Os reembolsos resultantes da liquidação efetuada à Declaração Mod.3 de IRS, são emitidos para o IBAN indicado/confirmado pelo contribuinte na ato da submissão da declaração de rendimentos ou o indicado e constante da base de dados da AT, de que o sujeito passivo seja titular", pode ler-se no Portal das Finanças.
A AT explica que, "caso o IBAN não seja válido, deverá indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados".
Ora, "não tendo comunicado IBAN válido e vigente, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte constante em cadastro".
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