Trabalho. Grávidas podem fazer horas extraordinárias?
Vale sublinhar que o "direito mantém-se na amamentação, se estiver em causa a sua saúde ou a do filho".
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Economia Trabalho
A resposta é não. As grávidas e os pais de bebés com até um ano estão dispensados de fazer horas extraordinárias, de acordo com a DECO PROteste.
"As grávidas e mães (ou pais) de crianças até um ano estão dispensadas de horas extraordinárias", explica a organização de defesa do consumidor, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
Vale sublinhar que o "direito mantém-se na amamentação, se estiver em causa a sua saúde ou a do filho".
"Também não podem ser obrigadas a trabalhar entre as 20h00 e as 7h00 do dia seguinte, durante 112 dias antes e depois do parto. No mínimo, metade deste período deve ser aproveitado antes do nascimento. Para ser dispensada do trabalho noturno, tem de informar a empresa e, se necessário, juntar atestado com uma antecedência de dez dias. Em caso de urgência, não tem de respeitar este prazo", explica ainda a DECO PROteste.
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