O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já começou e, segundo a DECO PROteste, em todos os concelhos poderá ser possível baixar este valor e poupar no ano seguinte.
Isto porque, de acordo com a organização de defesa do consumidor, "muitos imóveis podem estar a ser taxados como novos, quando já não o são".
O que fazer?
A DECO PROteste diz que estas são as razões para que o proprietário analise a sua situação específica:
- "O valor do imóvel para efeitos fiscais é revisto pela Autoridade Tributária (AT) a cada três anos em função do valor da inflação. No entanto, como a idade do imóvel (coeficiente de vetustez), o valor de construção por metro quadrado e o coeficiente de localização não são atualizados automaticamente pela AT, alguns contribuintes podem estar a pagar IMI a mais. Isto porque na prática, muitos imóveis podem estar a ser taxados como novos, quando já não o são";
- "Todos os anos, as autarquias comunicam à AT a taxa de IMI que vão cobrar aos munícipes. Em 2024, muitas optaram por manter as taxas praticadas em 2023, entre 0,3% e 0,45%. No cálculo do IMI, é também considerado o preço do metro quadrado que, em 2024, se mantém em 665 euros";
- "Estas subidas, no entanto, só se refletem no imposto a pagar quando os imóveis são vendidos, doados ou herdados, ou quando os proprietários requerem às Finanças uma nova avaliação da habitação. Assim, a menos que a AT faça uma reavaliação automática, quem não desencadear estes processos não verá este coeficiente ser atualizado. Mas há que contar com o reverso da medalha, como avisa Rita Rodrigues, responsável pela Comunicação da DECO PROteste: quando se pede uma nova avaliação da casa, a AT atualiza todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI. Como nos últimos dois anos o preço do metro quadrado aumentou de forma significativa, pode significar um agravamento do imposto a pagar";
- "Para perceber se deve pedir uma nova avaliação do imóvel às Finanças, deve usar o simuladorhttps://www.deco.proteste.pt/campanhas/pague-menos-imi, preencher o modelo 1 do IMI e apresentar nas Finanças ou submeter online, aconselha ainda a responsável".
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