O Governo aprovou, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, três medidas para alguns pensionistas, que estão relacionadas com o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Afinal, o que vai mudar?
1. Medicamentos grátis para 145 mil idosos
O Conselho de Ministros aprovou a gratuitidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica aos cerca de 145 mil beneficiários do CSI, anunciou o primeiro-ministro.
"A primeira medida foi a de aumentar para 100% o nível de comparticipação dos medicamentos com prescrição médica", disse Luís Montenegro, em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
Atualmente, a comparticipação estava fixada em 50%.
"Muitas vezes, (beneficiários de CSI) acabam por não aceder à plenitude dos seus tratamentos face à condição económica muito degradada em que vivem. Com este esforço, vamos permitir que isso não ocorra mais", sublinhou o chefe do Governo.
A medida deverá abranger 140 mil idosos em situação de vulnerabilidade económica e o despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, indicou o fonte do Governo ao Notícias ao Minuto.
Notícias ao Minuto | 09:38 - 08/05/2024
Na quarta-feira, o Governo tinha já indicado que a medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde custará 10,4 milhões de euros.
A gratuitidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica entrará em vigor em 1 de junho. A partir dessa data, esclareceu Luís Montenegro, os beneficiários poderão levantar os medicamentos na farmácia "sem efetuar nenhum pagamento".
2. Valor de referência do CSI aumenta 50 euros
O primeiro-ministro anunciou também que o Governo vai aumentar, a partir de junho, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) em 50 euros.
Ou seja, a partir de junho o valor de referência dessa prestação passará de 550 para 600 euros e apenas serão contabilizados os rendimentos dos pensionistas e reformados que se candidatem à sua atribuição.
"Decidimos hoje, com efeitos imediatos, aumentar em cerca de 50 euros para 600 euros o valor atualmente em vigor" do valor de referência do CSI, anunciou, salientando que, desde o início do ano, este estava fixado em 550,67 euros.
Ou seja, acrescentou, já a partir de junho, todos os pensionistas e reformados que beneficiem do CSI "terão um acréscimo mensal de 50 euros", bem como todos aqueles que, com este novo valor de referência, tenham condições de se candidatar a esta prestação.
3. Eliminado rendimentos dos filhos como fator de exclusão
O primeiro-ministro anunciou ainda que o Governo, tal como já tinha admitido, decidiu "eliminar a condição de recurso segundo a qual os rendimentos dos filhos dos candidatos a beneficiários podia inviabilizar a atribuição desta prestação".
"A partir de agora, os rendimentos que são contemplados para efeitos de candidatura são apenas e exclusivamente os das pessoas que se candidatam a esta prestação, deixando por isso de serem atendidos os rendimentos dos seus filhos", afirmou.
Na fase das perguntas, que foram limitadas a apenas duas, Montenegro explicou que o âmbito do aumento da prestação abrangerá todos os atuais 145 mil beneficiários do CSI e também todos aqueles que, por via das novas regras hoje aprovadas, "passam a preencher o requisito do rendimento que não preenchiam antes".
"Vamos ver quantos é que se vão candidatar e preenchem todas as condições de recurso que a lei determina, com exceção da que foi eliminada agora", disse.
O primeiro-ministro disse não poder assumir "o compromisso exato" de quando poderá ser atingido o objetivo assumido no programa eleitoral para a legislatura de um valor de referência do CSI de 820 euros.
"Posso apenas assumir o compromisso de tentar tudo fazer para antecipar esse objetivo, assim as condições económicas e orçamentais do país o possam permitir", disse.
Primeiro-ministro diz que se tratam de "três medidas da máxima importância".
Beatriz Vasconcelos | 14:00 - 09/05/2024
O que é o CSI?
O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.
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