Os contratos a termo (certo ou incerto) só podem ser celebrados para "colmatar necessidades temporárias e objetivamente definidas da empresa pelo período estritamente necessário", explica a DECO PROteste. Afinal, em que situações podem ser celebrados?
A organização de defesa do consumidor lembra que o Código do Trabalho fornece exemplos em que tal pode suceder:
- substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença parental ou sem retribuição;
- substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
- atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
- tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração (por exemplo, lançamento de um produto);
- execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais.
Além disso, é também possível contratar a termo certo nos seguintes casos:
- substituição de um trabalhador a tempo completo, que passa, temporariamente, a part-time;
- início de atividade de uma empresa ou de um estabelecimento que pertença a uma firma com menos de 250 trabalhadores;
- desemprego de muito longa duração (24 meses, no mínimo);
- trabalhadores a partir dos 70 anos.
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