"Em 24 de maio de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência [...] deliberou adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração", lê-se na informação hoje divulgada.
A AdC acredita que esta operação não é suscetível de criar "entraves significativos" à concorrência efetiva no mercado ou em parte deste.
Em abril, a Finerge notificou à AdC a aquisição do controlo exclusivo sobre as empresas Eólica da Arada, Eólica da Cabreira, Eólica de Montemuro e Windminho.
Em comunicado, o regulador explicou que as empresas Eólica da Arada, Eólica da Cabreira, Eólica de Montemuro e Windminho se dedicam ao "desenvolvimento de infraestruturas, serviços e projetos no setor das energias renováveis, em particular à construção e operação de parques eólicos em Portugal".
Por seu turno, a Finerge S.A. é uma 'holding' do grupo Finerge, que se dedica à produção de energia renovável em Portugal.
Leia Também: Autoridade da Concorrência sem oposição à compra da MGC pela Barraqueiro