Uma funcionária do Mercadona foi despedida depois de ter cobrado a um vizinho um valor muito menor do que aquele que ele deveria pagar pelas compras que fez no supermercado espanhol.
Segundo o site Infobae, a mulher em causa trabalhava numa loja na Ciudade Real desde 1989, tendo passado por várias áreas do espaço, como pela peixaria, pelas limpezas e caixas de pagamento.
Em maio de 2023, a mulher recebeu uma carta de despedimento imediato, em que era acusada de incumprimentos graves das regras internas.
Mais concretamente, a empresa assinalava o facto de a mulher ter cobrado, pelo menos seis vezes, à mesma pessoa, um valor bastante inferior àquele a que estaria sujeito. Segundo se detalha, a mulher permitia que um vizinho enchesse o carrinho com compras, pagando um valor simbólico por todos os artigos adquiridos.
O caso veio à tona quando, a 12 de maio de 2023, a mulher cobrou apenas 11,89 euros a um homem que levava o carro cheio de compras. O baixo valor fez com que o responsável de loja suspeitasse do sucedido.
Três dias depois, o mesmo homem saiu da loja com o carro cheio por apenas 16 euros, e dias depois foi-lhe cobrado pouco mais de 40 euros, por compras que valiam mais de 90 euros.
Confrontada com a situação a mulher acabaria por admitir os seus atos. Porém, apresentou um recurso em que alegava que a empresa tinha violado as formalidades do despedimento, designadamente a não comunicação da sanção ao conselho de empresa. A trabalhadora alegou que esta omissão deveria conduzir à nulidade do despedimento ou, no mínimo, à sua qualificação como injusto.
O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha negou provimento ao recurso interposto.
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