Segundo o acórdão do tribunal, caso a situação tivesse ultrapassado a fronteira da homenagem e entrado no domínio da difusão da ideologia fascista, seria então um crime, na Itália pós-Segunda Guerra Mundial, e o veredicto teria sido diferente.
Mais precisamente, o tribunal de Milão afirmou que a cerimónia realizada a 29 de abril de 2019 em memória de Sergio Ramelli, um militante de extrema-direita da Frente Juvenil morto por militantes de extrema-esquerda em 1975, em que cerca de mil pessoas fizeram a saudação romana e a multidão respondeu em nome do morto gritando "Presente! Presente! Presente!", como se estivesse a ser feita uma chamada nominal, teve apenas o "significado específico de uma homenagem em memória de um jovem que foi morto pelas suas ideias políticas".
A 28 de novembro de 2024, o tribunal absolveu totalmente os arguidos de alegadamente "encenarem uma manifestação fascista", uma acusação assente na lei Scelba, que proíbe grupos que prosseguem objetivos antidemocráticos, glorificam os princípios ou os líderes do fascismo ou usam de violência em seu benefício.
A decisão foi uma das primeiras em Milão desde que o Supremo Tribunal de Cassação, em abril de 2024, definiu um conjunto de orientações para os juízes avaliarem, em casos específicos, o "perigo concreto de reorganização do Partido Fascista" que determina a existência de um crime.
Os procuradores do Ministério Público tinham pedido penas de prisão para os ativistas, que são membros dos movimentos de extrema-direita Lealtà Azione, Forza Nuova e Casapound.
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