As tarifas indexadas são ofertas calculadas com base numa média simples do preço da energia praticado no mercado grossista, relativo ao mês em que ocorreu o consumo do cliente doméstico. Isto é, a tarifa de eletricidade é calculada mensalmente em função dessa referência mensal.
Em simultâneo, existem no mercado as tarifas dinâmicas em que o cálculo da componente energia é feito com base horária, o que obriga o cliente a um acompanhamento atento da evolução dos preços observados nos mercados Spot (OMIE/MIBGAS), para evitar o risco de grande oscilação de preços ao longo do dia, que podem ser causadas por variações na produção renovável, por exemplo.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) afirma que "para que o cliente possa usufruir das vantagens deste tipo de contratos é fundamental estar bem informado sobre a evolução dos preços nos mercados de eletricidade, para ter capacidade de reagir e de mudar o consumo rapidamente ao longo do tempo".
A descida dos preços nos mercados de energia grossistas tem tornado as tarifas indexadas e dinâmicas mais atrativas e levado consumidores a optarem por estas soluções, disponibilizadas por várias empresas.
No boletim da ERSE do primeiro trimestre, a oferta comercial de eletricidade para um casal sem filhos com menor fatura mensal é da Eni Plenitude (Tarifa Tendência) com um valor de 31,34 euros/mês, que corresponde a um desconto de 17% e uma poupança mensal de 6,33 euros em relação à tarifa regulada.
Também para famílias com consumos mais elevados -- casal com dois e quatro filhos -- as tarifas indexadas são as mais baratas: em ambos a da Ibelectra (Solução Família), com um valor de 77,23 euros/mês, que corresponde a um desconto de 19% e uma poupança mensal de 18,47 euros em relação à tarifa regulada no primeiro caso e um valor de 165,59 euros/mês, que corresponde a um desconto de 20% e uma poupança mensal de 42,62 euros, no segundo.
No primeiro trimestre de 2024, a diferença entre a melhor oferta e a oferta do mercado regulado -- tarifas definidas anualmente pela ERSE -- corresponde a 6,33 euros/mês, 18,47 euros/mês e 42,62 euros/mês, para os consumidores tipo 1, 2 e 3, respetivamente, tendo por base a totalidade das ofertas comerciais.
Já em relação às tarifas dinâmicas, a ERSE não tem simulações por variarem muito em função do perfil horário de consumo de cada consumidor, mas o regulador prevê brevemente o lançamento de uma ferramenta de comparação de ofertas.
Atualmente, EDP Comercial, Endesa, Iberdrola e Goldenergy disponibilizam tarifas dinâmicas. Os comercializadores em regime de mercado que abasteçam um número de clientes superior a 200.000 e, desde que as respetivas instalações de consumo disponham de um contador inteligente, devem disponibilizar também contratos de eletricidade a preços dinâmicos, com preços variáveis de hora a hora, explica em resposta à Lusa o regulador.
Na hora de mudar para este tipo de tarifa, o consumidor deve ter em atenção a questão da imprevisibilidade -- se a tendência de evolução dos preços se altera isso tem reflexo imediato na fatura.
Pelo que "contratos a preços dinâmicos promovem um maior envolvimento dos consumidores na gestão da sua fatura de eletricidade, através de uma resposta aos sinais de preço, estimulando uma melhor visão sobre o consumo de energia elétrica e melhorando o uso racional de energia", refere a ERSE.
Os consumidores têm o direito a mudar de comercializador, não havendo quaisquer encargos associados nem qualquer número máximo de mudanças estabelecido.
Mudar de fornecedor também não implica alterações de equipamento (como por exemplo de contador) e o prazo máximo para a efetivação da mudança é de três semanas.
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