Os constrangimentos no acesso ao e-Fatura levaram o Governo a prolongar o prazo para validar faturas. Assim, os contribuintes têm até sexta-feira, dia 28 de fevereiro, para cumprir com esta tarefa.
Contudo, há outros prazos a cumprir no âmbito da campanha do IRS. Se está perdido no calendário, recorde-os:
- Até 28 de fevereiro
Os contribuintes têm agora até 28 de fevereiro para validar as faturas no portal e-Fatura.
"Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças", explica a DECO PROTeste.
- Entre 15 e 31 de março
Depois, "este é o prazo para consultar no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos", recorda a organização de defesa do consumidor.
- Entre 1 de abril e 30 de junho
A entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2024, começa a 1 de abril e termina a 30 de junho. Deve ser através da internet e a organização de defesa do consumidor lembra que "há muitos contribuintes que já podem submeter o IRS automático".
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