As baixas médicas até três dias podem ser substituídas por justificações de falta emitidas no portal SNS 24, pela respetiva app ou pela linha Saúde 24, lembra a DECO PROTeste, que recorda ainda que os trabalhadores podem apresentar este documento até duas vezes por ano, mas as faltas não são remuneradas.
"A medida prevê que, por ano, cada trabalhador só possa apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo serviço SNS 24. Cada justificação pode cobrir, no máximo, três dias de falta. Ou seja, no total, o trabalhador pode ter até seis dias de faltas cobertos com duas justificações emitidas pelo SNS 24", explica a organização de defesa do consumidor.
Estas faltas são remuneradas?
"Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal", adianta a organização de defesa do consumidor.
Relativamente ao aviso à empresa, saiba que "para comunicar a ausência por doença à sua entidade patronal, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail após a emissão da autodeclaração no portal do SNS 24".
"A entidade patronal poderá verificar a autenticidade da declaração através da página para validar a autodeclaração, no portal do SNS 24", conclui a DECO PROTeste.
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