Fiquei doente e pedi baixa de três dias online. Faltas são remuneradas?

Trabalhadores podem apresentar a autodeclaração de doença até duas vezes por ano. 

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
25/02/2025 09:57 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho

As baixas médicas até três dias podem ser substituídas por justificações de falta emitidas no portal SNS 24, pela respetiva app ou pela linha Saúde 24, lembra a DECO PROTeste, que recorda ainda que os trabalhadores podem apresentar este documento até duas vezes por ano, mas as faltas não são remuneradas.

 

"A medida prevê que, por ano, cada trabalhador só possa apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo serviço SNS 24. Cada justificação pode cobrir, no máximo, três dias de falta. Ou seja, no total, o trabalhador pode ter até seis dias de faltas cobertos com duas justificações emitidas pelo SNS 24", explica a organização de defesa do consumidor. 

Estas faltas são remuneradas? 

"Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal", adianta a organização de defesa do consumidor. 

Relativamente ao aviso à empresa, saiba que "para comunicar a ausência por doença à sua entidade patronal, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail após a emissão da autodeclaração no portal do SNS 24".

"A entidade patronal poderá verificar a autenticidade da declaração através da página para validar a autodeclaração, no portal do SNS 24", conclui a DECO PROTeste. 

Leia Também: Faltas justificadas ou férias? ACT explica licença de casamento

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas