Este tema é daqueles que queremos evitar pensar, mas importa saber: a Segurança Social disponibiliza um Subsídio de Funeral, que consiste numa "prestação de concessão única para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo nados-mortos)".
Num guia sobre o tema, a Segurança Social explica que as condições de acesso são as seguintes:
1. As pessoas que pedem o subsídio têm de:
- Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
- Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
- Não ter direito ao subsídio por morte.
2. O falecido tem de ter sido residente em Portugal.
A Segurança Social sublinha que este subsídio "não pode ser acumulado com o subsídio por morte nem com o reembolso de despesas de funeral".
Além disso, pode ser pedido "no prazo de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em ocorreu a morte".
Quanto se recebe?
Segundo a Segurança Social, "vai receber 261,25€, que serão pagos de uma só vez".
"Se a morte tiver sido causada por alguém e houver, por isso, direito a receber uma indemnização por despesa de funeral, o valor de Subsídio de Funeral tem de ser devolvido", pode ler-se.
Onde se pode pedir?
Nos serviços da Segurança Social da área da residência da pessoa que pede o subsídio. Pode conferir aqui (página 4 e 5) os formulários que tem de preencher, bem como a documentação necessária.
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